SECRETÁRIO DA SEAP AMEAÇA ASSOCIAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS SUAS PRERROGATIVAS

Chegou ao nosso conhecimento no dia de hoje, 25 de agosto de 2017, um “print” de uma mensagem supostamente enviada pelo Secretário da pasta onde o mesmo, em tom ameaçador, tenta intimidar os advogados e a direção da Associação dos Agentes Penitenciários da Paraíba com a seguinte mensagem: “As aves do mal agoro, com a verdade vindo à tona, que se preparem para se defender nas barras do tribunal. Dra. Ângela ajuizará ação cível, porque houve um dano absurdo a imagem dela, e, naturalmente, ação criminal. Absurdo tentar macular a imagem de uma cidadã de bem! Dra. Ângela e a Comissão de PAD/SEAP terá todo o meu apoio! Já dizia o grande filósofo italiano Norberto Bobbio: "a ética é a medida da moral".
 

Vamos aos fatos! Tal ameaça se deu por conta das recentes denúncias que uma de nossas Advogadas, Dra. Liliane, fez contra possíveis irregularidades da Comissão de Processo Administrativo da SEAP já que, até o dia 22 de agosto de 2017 o nome da Dra. Ângela não constava do Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, órgão responsável legalmente por tal consulta. 
 

Em consulta à OAB/PB realizada no dia 23 de agosto de 2017, a entidade nos informou que Dra. Ângela era, de fato, advogada, inscrita na Seccional Paraíba, entretanto, seu nome não constava no CNA possivelmente em virtude de inadimplência ou falta de regularização cadastral, inclusive podendo responder ao órgão administrativo por tal conduta. 
 

Talvez, por este motivo, a mesma, em diversos atos, descumpria a Lei Federal 8.906/1994 (recorte do artigo em anexo abaixo) que, em seu artigo 14, obriga o Advogado, no exercício de sua atividade, indicar seu nome e número de inscrição em todos os documentos que assinar. Obrigação que não era cumprida pela Dra. Ângela tendo em vista que a mesma consta da folha de pagamento do Governo do Estado da Paraíba como ADVOGADA e assinava apenas como “Bacharela”, infringindo o Estatuto da Advocacia.
 Constatamos também que, até o dia de ontem, 24 de agosto de 2017, o atual presidente da Comissão, Agente Penitenciário, indicado pelo Secretário da pasta, possuía inscrição ativa na OAB/PB exercendo, portanto, atividade incompatível com a Advocacia, conforme Lei Federal 8.906/1994, em seu artigo 28, inciso V. 

 

Esperávamos outra atitude da SEAP!
 

Em verdade, é inconcebível um órgão que funciona como uma corregedoria ter membros atuando de forma irregular. Esta briga não fomos nós que começamos. A dita comissão desrespeitou as prerrogativas dos nossos advogados, em flagrante desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, usando termos repugnantes a um operador do direito. De muito tempo que esta comissão desrespeita o nosso ordenamento jurídico! 
 

O antecessor na presidência desta Comissão, também indicado pelo Secretário da pasta, não era servidor efetivo do Estado da Paraíba, condição obrigatória para presidir uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, obrigatoriedade prevista na Lei Complementar Paraibana n. 58/2003. Não citaremos o nome do antigo presidente já que o mesmo sempre nos tratou com muito respeito e urbanidade, tendo o Estado errado e não ele, entretanto, corre-se o risco de todos os processos administrativos presididos por ele serem anulados por conta do não cumprimento da lei.
 

O DESEJO É QUE TUDO SE RESOLVA ATRAVES DA GESTÃO! AMEAÇAS SÓ TUMULTUARÃO AINDA MAIS O PROCESSO! NÃO TEMOS INTENÇÃO DE PREJUDICAR NINGUÉM, MUITO MENOS NENHUM COLEGA, ATÉ PORQUE RECONHECEMOS A INÉRCIA E O DESCASO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, NO ENTANTO, TEMOS MATERIAL SUFICIENTE PARA FAZER O MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA MOVER MAIS DE UMA CENTENA DE PROCESSOS POR TODO O ESTADO.

 

AGEPEN-PB

 

 

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