ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS PENAIS DA PARAÍBA AJUIZARÁ AÇÕES PARA TODOS OS ASSOCIADOS QUE SE SENTIREM PREJUDICADOS COM O DESCONTO INDEVIDO DO BRADESCO

Os funcionários públicos do Estado da Paraíba acordaram no dia de hoje, 27 de junho de 2020, com uma infeliz surpresa em suas contas, na maioria dos casos verificaram um saldo negativo em suas contas. Tal absurdo ocorreu por uma flagrante desobediência da instituição financeira ao que preconiza a Lei Estadual 11.699 de 03 de junho de 2020. 

O banco Bradesco em contato com alguns policiais penais alegou que nos contratos dos seus empréstimos consignados existe uma cláusula que possibilita a cobrança por meio da conta, caso o desconto não tenha ocorrido por meio da consignação em folha. No entanto, o Caput do artigo 1º deixa claro que ficam suspensas as cobranças das parcelas, não abrindo margem para que a instituição a faça de outra forma. Neste mesmo sentido entendemos que o § 2º (parágrafo segundo) do artigo 1º “As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas” só fortalece a tese de que de forma alguma as parcelas podem ser cobradas, ainda mais com desconto compulsório em conta. O texto da lei deixa claro que tais parcelas devem ser acrescidas ao final do contrato.

O dano já foi causado, ainda mais, mesmo que houvesse legalidade no ato praticado pela instituição, não caberia fazer a retirada da conta dos correntistas sem ao menos ter se configurado a mora (atraso) no pagamento. Alguns dos nossos associados já ficaram impossibilitados de comprar alimentos e outros itens de necessidade básica, pois contavam com saldo em suas contas e contavam com certa quantia de acordo com o orçamento mensal. O dano já está configurado, já houveram os transtornos.

Quanto ao debate sobre a constitucionalidade da lei ou não, tão alegado pelo banco a alguns dos nossos associados, entendemos que só o judiciário pode fazer o controle difuso ou concentrado de constitucionalidade. A princípio, toda lei goza da presunção de constitucionalidade e não cabe ao Bradesco decidir qual lei deve ser cumprida ou não, ao seu bel prazer. A associação dos policiais penais do Estado da Paraíba já disponibilizou o seu jurídico e uma grande quantidade de associados deve está buscando o judiciário nos próximos dias.

 

 

José de Paula Cavalcanti Júnior

Diretor Jurídico da ASPPEN-PB

 

 

 

 

 

 

 

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